Ministro acusa colega de direcionar investigação para criar “farsa incriminatória” às vésperas das eleições
Em documento de 44 páginas, protocolado na presidência do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Alexandre de Moraes chamou de “diálogos fantasiosos” e “criminosas mentiras” as supostas trocas de mensagens que teria mantido com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Usando 26 vezes a palavra “ilegal” para referir-se à atuação do colega André Mendonça, Moraes valeu-se novamente dos relatórios de inteligência apócrifos da Polícia Federal para sustentar sua defesa, apresentada a menos de 12 horas da sessão do STF que analisará o pedido de abertura de investigação contra ele.
No documento, Moraes acusa Mendonça de “motivação político-eleitoral” e afirma que “está muito clara a tentativa de vingança” dos aliados de quem tentou acabar com a democracia no país.
“A tentativa de Golpe não se encerrou em 8/1/2023, simplesmente mudou seu modus operandi. Mas assim como na primeira vez, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL saberá resistir e sairá fortalecido, mantendo a Defesa plena da CONSTITUIÇÃO, do ESTADO DE DIREITO e da DEMOCRACIA”, disse o ministro em sua petição.
Moraes garante nunca ter atuado em nenhum caso envolvendo o Banco Master ou o escritório de sua esposa, Viviane Barci, no âmbito do STF.
“Não há nenhum elemento que indique a prática de qualquer conduta irregular ou qualquer infração penal pelo ministro Alexandre de Moraes”, argumentou.
O magistrado sustenta que a Operação Compliance Zero foi bem-sucedida e Vorcaro foi preso, sem indício de qualquer vazamento.
“Mas nenhuma ilação foi mais falsa, criminosa e mentirosa do que a questão dos supostos diálogos por mensagens entre mim e Daniel Vorcaro […]. MENSAGENS MINHAS que nunca existiram. DIÁLOGOS FANTASIOSOS.”
Moraes alega que a leitura dos metadados, a eventual correlação temporal e a atribuição de suposta autoria das mensagens carecem de perícia e são resultado de “análise subjetiva” a partir de “determinação e direcionamento” de Mendonça.
Segundo ele, o então relator do caso Master “ignorou todas as possibilidades” relacionadas aos achados no celular de Vorcaro: o conteúdo do bloco de notas não ter sido efetivamente enviado a alguém; o conteúdo do bloco de notas ter sido enviado a diversas pessoas em momentos diversos da criação do “screenshot”; o conteúdo do bloco de notas ter sido enviado, porém a mensagem ter sido apagada antes de visualizada; o conteúdo do bloco de notas ter sido enviado, porém a mensagem nunca foi visualizada.
“O analista”, escreveu Moraes referindo-se ao colega do STF, “simplesmente escolhe o que lhe convém”.
“As ilações absurdas, que foram divulgadas como SUPOSTOS DIÁLOGOS entre Daniel Vorcaro e o Ministro Alexandre de Moraes, SIMPLESMENTE NÃO EXISTIRAM. NÃO EXISTE DIÁLOGO, que pressupõem a existência de dois interlocutores, pois não há UMA ÚNICA MENSAGEM OU BLOCO DE NOTAS COM O TEXTO DE MENSAGENS DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES.”
De acordo com Moraes, houve direcionamento ilegal das investigações com o objetivo de “montar uma verdadeira farsa incriminatória com finalidade político-eleitoral”, aproveitando-se da proximidade das eleições presidenciais e da data de 7 de setembro, usada como mote para atos da direita.
Segundo ele, desde 18 de maio, quando assinou a PET 15.625, Mendonça tinha conhecimento da citação a Moraes, mas deixou de encaminhar o caso ao plenário do STF e escolheu um período mais apropriado para “produzir sua farsa”.
“Trata-se de DECISÃO INCONSTITUCIONAL, TOTALMENTE IRREGULAR E NULA, pois direcionar ilegalmente contra uns significa a tentativa de esconder outros, como ficou demonstrado com o levantamento do sigilo determinado pela Presidência da CORTE.”
Moraes argumenta que os relatórios de inteligência da PF, apócrifos e com menções de que não têm “valor probatório”, podem ser usados.
“[Eles] têm a mesma força probante de Colaborações Premiadas, ou seja, são meios de obtenção de prova, que devem ser comprovados por outras provas. Exatamente por isso, em relação a essa conduta absurda do Ministro relator, irei solicitar ao Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que intime diversas testemunhas que presenciaram, em várias reuniões, os diversos pedidos do Ministro André Mendonça para a Polícia Federal solicitar medidas contra o Ministro Alexandre de Moraes, bem como, incluí-lo, juntamente com o Presidente do Senado Davi Alcolumbre, na colaboração premiada, mesmo sempre sendo informado que não havia nenhum mínimo indício para isso, por total ausência de prática de infração penal de ambos. As testemunhas serão indicadas no momento adequado.”