TJ-MG usou ‘distinguishing’ para absolver ao menos 41 réus por estupro de vulnerável em 4 anos

Levantamento do g1 identificou 58 casos em que a tese foi discutida para tentar absolver acusados. Em 17, a aplicação foi negada. Desembargadores do caso de menina de 12 anos, de Indianópolis, também atuaram em outros processos de estupro de vulnerável.

Ao menos 41 acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizaram o princípio jurídico do “distinguishing” para absolver réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026, segundo levantamento do g1.

O tribunal é o mesmo que mandou soltar na última semana um homem de 35 anos preso acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos em Indianápolis (MG). Nesta quarta-feira (25), o relator do caso, o desembargador Magid Neuf Láuar, voltou atrás na absolvição após recurso do Ministério Público.

🔍 O termo, usado no direito, se refere à possibilidade de um juiz deixar de aplicar uma decisão anterior (um precedente) quando entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes. Quando usa o “distinguishing”, o magistrado reconhece que há uma regra já fixada pelos tribunais, mas avalia que o caso atual tem características próprias que justificam um entendimento diferente.

Se valer do “distinguishing” no meio jurídico não é irregular. A lei permite, em casos específicos, que precedentes não sejam seguidos, mas o julgamento do TJ-MG reacendeu o debate sobre os limites da proteção a menores de 14 anos. Pela lei, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento.

No caso da adolescente de Indianápolis, o relator do caso e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, votaram pela absolvição do réu, por entenderem que a existência de vínculo afetivo e convivência semelhante a um matrimônio afastariam a condenação.

De acordo com Karin Emmerich, desembargadora que foi voto vencido, o “distinguishing” permite ao magistrado deixar de aplicar um precedente obrigatório quando considera que o caso analisado tem características próprias que o tornam diferente de precedentes já firmados.

No levantamento, os desembargadores envolvidos no caso de Indianópolis também aparecem como relatores ou revisores de outros casos de estupro de vulnerável:

  • Magid Nauef Láuar, relator que votou pela absolvição do homem de 35 anos, atuou de forma diferente em outros casos, votando pela condenação ou manutenção da prisão em 3 acórdãos do levantamento. Após a repercussão do caso em Indianópolis, ele foi denunciado por abuso sexual e voltou atrás na decisão.
  • O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que votou pela absolvição no caso mais recente, já havia se posicionado de forma semelhante em outros processos. Em 12 ações nas quais atuou como revisor, votou pela absolvição em nove delas.
  • A magistrada Karin Emmerich também atuou em casos onde o recurso de distinguishing foi utilizado. Em 7 deles, ela foi contrária à absolvição, sendo que em dois desses casos ela foi a relatora.

Estupro de vulnerável é crime

Pela legislação brasileira, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 593, enunciado do STJ que estabelece que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Na prática, isso significa que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade da vítima e não pode ser afastada por justificativas como:

  • existência de relacionamento amoroso entre vítima e acusado;
  • consentimento da vítima;
  • experiência sexual anterior.

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