Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%; entenda quem entra na regra

Índice definido pela ANS é o menor desde a pandemia e valerá para cerca de 7,7 milhões de beneficiários. Apesar disso, custos da assistência médica seguem em alta.

Manter um plano de saúde vai pesar um pouco menos no bolso dos brasileiros que têm contratos individuais e familiares. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) que o reajuste anual desses planos poderá ser de, no máximo, 5,11%. O percentual é o menor autorizado pela agência desde 2021, quando houve reajuste negativo em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

A medida afeta cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país. O novo teto vale para contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

A decisão ocorre em um cenário em que os gastos com saúde continuam crescendo. Dados da própria ANS mostram que as despesas assistenciais por beneficiário desses planos aumentaram 8,32% em 2025 na comparação com o ano anterior. Segundo a agência, a alta reflete tanto o encarecimento de serviços e insumos médicos quanto mudanças no perfil dos pacientes e a incorporação de novos procedimentos obrigatórios na cobertura dos planos.

Quem será afetado pelo reajuste

O limite de 5,11% vale apenas para planos individuais e familiares, aqueles contratados diretamente pelo consumidor junto à operadora.

A regra não se aplica aos planos coletivos empresariais, oferecidos por empresas aos funcionários, nem aos planos coletivos por adesão, contratados por meio de associações e entidades de classe. Nesses casos, os reajustes são negociados entre as operadoras e os contratantes, sem um teto definido pela ANS.

A agência estima que os planos individuais representam uma parcela cada vez menor do mercado. Hoje, a maior parte dos beneficiários está vinculada a contratos coletivos.

Por que o reajuste ficou abaixo da alta dos custos

O percentual autorizado não corresponde apenas à inflação nem acompanha automaticamente a variação dos gastos das operadoras.

Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia que combina a evolução das despesas assistenciais dos planos com a inflação oficial da economia. O cálculo considera não apenas os preços dos serviços de saúde, mas também a frequência com que os beneficiários utilizam consultas, exames, internações e tratamentos.

Segundo a agência, o objetivo é evitar repasses automáticos de custos aos consumidores e incorporar ganhos de eficiência obtidos pelas operadoras.

Ao anunciar o índice, o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou que o reajuste busca equilibrar a sustentabilidade financeira do setor e a capacidade de pagamento das famílias.

Quando o novo valor começará a ser cobrado

O reajuste não entra em vigor imediatamente para todos os consumidores.

A cobrança só pode ser aplicada no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado.

Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, com retroação ao mês de aniversário do plano.

Após o anúncio, os consumidores devem verificar se o percentual aplicado pela operadora não ultrapassa o limite de 5,11% e se a cobrança foi realizada dentro das regras estabelecidas pela agência.

O que explica a alta dos gastos em saúde

Mesmo com um reajuste menor para os consumidores, os custos da assistência médica continuam pressionando o setor.

Segundo a ANS, o aumento das despesas está relacionado ao encarecimento de serviços e equipamentos médicos, ao maior uso dos planos de saúde e ao envelhecimento da população, que tende a demandar mais consultas, exames e tratamentos. Também contribuem para essa conta a incorporação de novos procedimentos e tecnologias ao rol de cobertura obrigatória da saúde suplementar.

Gostou dessa matéria? Envie a um(a) amigo(a):

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email