Maioridade penal: Brasil já previu punição de crianças a partir de 7 anos; veja histórico

Legislação do período colonial previa punição a partir dos sete anos. A regra atual, de 18 anos, foi consolidada em 1988, mas o debate sobre a redução continua no Congresso.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

O debate atravessa a história da legislação brasileira. A idade para responsabilização criminal já variou significativamente ao longo da história do país, chegando a ser fixada em apenas sete anos durante o período colonial e passou por diferentes modelos, entre mais punitivos e mais protetivos.

Brasil Colônia: punição a partir dos 7 anos

Em 1808, com a chegada de Dom João VI ao Brasil e a vigência das Ordenações Filipinas, a imputabilidade penal tinha início aos sete anos de idade, com base no Direito Canônico, segundo o qual a chamada “idade da razão” era alcançada nessa fase da vida.

Crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos não podiam ser condenados à pena de morte, mas estavam sujeitos a outras punições e eram mantidos nos mesmos estabelecimentos prisionais destinados aos adultos. Já os jovens entre 17 e 20 anos podiam ter suas penas reduzidas em até um terço.

Nas Ordenações Filipinas, pessoas entre sete e dezessete anos não eram condenadas à pena de morte mas podiam sofrer outras punições — Foto: Reprodução

Nas Ordenações Filipinas, pessoas entre sete e dezessete anos não eram condenadas à pena de morte mas podiam sofrer outras punições — Foto: Reprodução

1830: Sistema de discernimento no Império

O Código Penal do Império, de 1830, alterou as regras ao adotar o chamado sistema de discernimento: A maioridade penal absoluta passou a ser fixada aos 14 anos.

No entanto, crianças a partir de oito anos poderiam ser responsabilizadas criminalmente caso o juiz entendesse que haviam agido com consciência do ato. Em casos extremos, a punição poderia chegar até à prisão perpétua. Menores de 17 anos eram encaminhados para casas de correção (prisões onde a pena era a punição com trabalho).

Trecho do Código Criminal do Império (1830). — Foto: Reprodução

Trecho do Código Criminal do Império (1830). — Foto: Reprodução

1890: redução e subjetividade na República

Com o Código Penal Republicano de 1890, a inimputabilidade absoluta passou a valer até os 9 anos. Entre 9 e 14 anos, novamente cabia ao juiz avaliar o discernimento do jovem para decidir sobre a punição.

1830: Sistema de discernimento no Império

O Código Penal do Império, de 1830, alterou as regras ao adotar o chamado sistema de discernimento: A maioridade penal absoluta passou a ser fixada aos 14 anos.

No entanto, crianças a partir de oito anos poderiam ser responsabilizadas criminalmente caso o juiz entendesse que haviam agido com consciência do ato. Em casos extremos, a punição poderia chegar até à prisão perpétua. Menores de 17 anos eram encaminhados para casas de correção (prisões onde a pena era a punição com trabalho).

Trecho do Código Criminal do Império (1830). — Foto: Reprodução

Trecho do Código Criminal do Império (1830). — Foto: Reprodução

1890: redução e subjetividade na República

Com o Código Penal Republicano de 1890, a inimputabilidade absoluta passou a valer até os 9 anos. Entre 9 e 14 anos, novamente cabia ao juiz avaliar o discernimento do jovem para decidir sobre a punição.

“Art. 30. Os maiores de 9 anos e menores de 14, que tiverem obrado com discernimento, serão recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriais, pelo tempo que ao juiz parecer, contanto que o recolhimento não exceda á idade de 17 anos”.

1921: Primeiras leis específicas para menores

Em reportagem publicada em 1920, o desembargador Nabucco de Abreu defendia a criação de um “Juízo de Menores” no Brasil, argumentando que a legislação da época era insuficiente para lidar com as especificidades da infância e adolescência. Na época, o tema já era tratado pela imprensa com dados e estatísticas sobre a prisão de crianças e adolescentes.

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