Decisões no TJ-SP e no STF ratificam pareceres negativos a ex-prefeitos e podem impor indefinição jurídica para pré-candidaturas à Alesp
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e o STF (Supremo Tribunal Federal) mantiveram decisões de rejeição às contas do deputado estadual Atila Jacomussi (PRD) e de Clóvis Volpi (PSD), quando foram prefeitos de Mauá e Ribeirão Pires, respectivamente. Pré-candidatos à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), ambos buscavam anular as votações das Câmaras que seguiram os pareceres desfavoráveis do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Apesar dos reveses, as defesas negam complicações eleitorais para outubro.
No caso de Atila, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou o pedido de anulação dos pareceres pela rejeição de suas contas de 2017 a 2020. O relator Ricardo Feitosa destacou o cumprimento do devido processo legal pelo Legislativo de Mauá, com garantia de contraditório conforme o regimento da Casa. Segundo a decisão, a norma assegura defesa escrita e oral após o relatório da Comissão de Finanças. Para o magistrado, houve a garantia de ampla prerrogativa ao ex-prefeito.
Na ação, o deputado estadual alegou ausência de notificação por parte do Parlamento, antes do parecer da Comissão de Finanças, o que não lhe deu oportunidade de apresentar o contraditório (defesa). O parlamentar ainda acusou o governo do prefeito Marcelo Oliveira (PT), sucessor à sua gestão no Paço mauaense, de interferência indevida por parte da equipe do departamento jurídico da Prefeitura, o que caracterizaria em grave desvio de finalidade e violação da separação dos poderes.
No entanto, Feitosa não acatou as alegações dos advogados, ao refutar a tese de cerceamento de defesa no julgamento das contas do mandato. O relator ainda destacou que o Parlamento ofereceu ampla defesa ao ex-prefeito, conforme as normas previstas no regimento interno e, por fim, a “mera presença de representantes do Executivo” em sessões públicas da Câmara não configurou em violação à separação de poderes, assim não dando sustentação à hipótese de interferência da administração municipal no rito legislativo.
As contas negativadas de Atila podem provocar nova dor de cabeça eleitoral, repetindo o cenário de 2024, quando teve a candidatura à Prefeitura de Mauá considerada inapta. Naquele pleito, o parlamentar chegou ao segundo turno com status “sub judice” antes de ser derrotado por Marcelo Oliveira. Na reta final da disputa, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) somava dois votos a um pelo indeferimento de sua chapa, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento. Com o fim das eleições, o recurso foi julgado prejudicado.
A decisão do TJ-SP dá gás ao PT, responsável pelo questionamento da candidatura de Atila na disputa municipal, a repetir a fórmula em outubro, a fim de gerar nova insegurança jurídica ao deputado estadual. Em nota, a assessoria do parlamentar afirmou que recebeu a última decisão com tranquilidade e que as rejeições das contas não envolvem dolo e tampouco dano ao erário, afastando a hipótese de inelegibilidade.
CLÓVIS VOLPI
Em Brasília, o ministro Nunes Marques, do STF, negou provimento ao agravo de Volpi, mantendo a rejeição de suas contas de 2012. O ex-prefeito tentava reverter decisão do TJ-SP favorável aos atos da Câmara de Ribeirão Pires. O relator entendeu ser inviável a análise do pedido por demandar o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 279. A sentença do Supremo encerra uma disputa de anos.
Apesar da decisão final, o advogado de Volpi, Cristiano Vilela, negou que o caso interfira no próximo pleito. “O ex-prefeito poderá ser candidato às eleições 2026. Não existe nenhuma condenação que atraia a condição de inelegibilidade em relação a ele para esse pleito. A decisão em questão não altera o quadro”, enfatizou.