Funcionários da GM de São Caetano vão receber PLR no valor de R$ 20,7 mil

Primeira parcela será paga em 8 de maio e segundo depósito ocorrerá em 15 de janeiro de 2027, conforme atingimento de 100% das metas

Os trabalhadores da GM (General Motors) aprovaram a PR (Participação nos Resultados) negociada entre a empresa e o Sindicato dos Metalúrgicos. Eles vão receber R$ 20.780 para produção de 102 mil veículos, conforme plano de metas e renovação. O texto prevê que o primeiro pagamento será de R$ 12.500 em 8 de maio. Já o segundo depósito, de R$ 8.280, ocorrerá em 15 de janeiro de 2027. Também foi aprovado um PDV (Programa de Demissão Voluntária) para funcionários lesionados.

O pagamento da participação ocorre ao atingir 100% das propostas fixadas de produção, qualidade e absenteísmo (ausências não programadas de funcionários) entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. O último tópico desconsidera férias individuais ou coletivas, lay-off (suspensão do contrato de trabalho), afastamentos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 1º dia, desde que confirmado o afastamento após o 16º dia, acidente do trabalho típico e ausências legais previstas na legislação do trabalho e no acordo coletivo de trabalho vigente à época da ausência.

Caso o percentual coletivo não seja atingido, nenhum valor será pago por essa métrica coletivamente. Contudo, o empregado que tiver atingido esse percentual, receberá o valor equivalente a meta de absenteísmo. Além disso, os valores não pagos aos empregados que não atingiram a meta serão distribuídos igualmente aos empregados que tenham alcançado o objetivo como reconhecimento à assiduidade. As regras para essa apuração seguirão as mesmas que as consideradas para o absenteísmo coletivo”, detalhou o Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano.

O texto também explica que se houver queda acentuada da demanda de veículos ou qualquer outra causa que interfira no plano de produção estabelecido, as partes poderão voltar a negociar até setembro, inclusive, com o intuito de rever a meta de produção.

“Ficam renovadas as regras de pagamento negociadas em 2025, exceto com relação aos empregados com afastamento previdenciário. O pagamento da PR de 2026 será proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano de vigência do Acordo, independentemente do ano em que tenha se iniciado o afastamento previdenciário”, detalha a entidade sindical.

Se o funcionário precisar deixar as funções temporariamente, esse primeiro afastamento, limitado a três meses, não impactará na PR. Caso ultrapasse, os meses que excederem podem ser sujeitos à regra geral de proporcionalidade.

Essa regra de proporcionalidade não será aplicada para os casos de afastamento em virtude de licença maternidade ou de acidente de trabalho típico com CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa.

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