- TREs barraram o registro de 21 postulantes, mas eles ainda podem receber votos até análise de recurso ao TSE, que já acatou recurso de um dos candidatos
- Dez tiveram o registro deferido após a Justiça Eleitoral não concordar com os indícios apresentados pela Procuradoria, que também pode recorrer
Ao menos 30 candidatos nas eleições deste ano foram alvos de questionamentos pela Procuradoria ou pela Justiça Eleitoral em todo o país sob suspeita de manter elo com o crime organizado.
Desse total, 21 tiveram os registros de candidaturas indeferidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) após análise de magistrados dos indícios apresentados. Um deles foi posteriormente liberado a concorrer pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eles podem manter a campanha e serem votados até decisão definitiva.
Até o momento, dez candidatos questionados pelo Ministério Público por supostos vínculos com o crime tiveram o registro autorizado pela Justiça Eleitoral. Nestes casos, os magistrados entenderam não haver provas suficientes contra esses candidatos. A Procuradoria ainda pode recorrer das decisões.
Houve ainda dois candidatos que renunciaram após questionamento de procuradores.
Os questionamentos fazem parte da aplicação de um novo entendimento do TSE estabelecido em 2024 que não exige condenação criminal em segunda instância, como faz a Lei da Ficha Limpa. A Corte considera serem necessários “elementos denotativos de sua participação em milícia armada”.
No Rio de Janeiro, o TRE local criou neste ano a figura da chamada “milícia de gravata” para impedir o registro de candidatos acusados de crimes contra a administração pública sem o uso de armas. O tema ainda deve ser discutido no TSE.
Veja abaixo os 30 candidatos que permanecem nas urnas sob suspeita de elo com o crime.
Candidatos com o registro negado pela Justiça Eleitoral
1) Candidato: Binho Galinha (Avante-BA), candidato à reeleição
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Preso desde 2025, a Procuradoria afirma que o candidato responde a ação penal sob acusação de liderar um grupo criminoso que atua em Feira de Santana (BA) e municípios próximos dedicado à exploração do jogo do bicho, à receptação qualificada de cargas, à agiotagem com cobrança coercitiva e à lavagem de dinheiro, inclusive com a participação de policiais militares. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a Assembleia Legislativa da Bahia mantiveram a prisão preventiva.
Outro lado: O advogado eleitoral Fernando Vaz afirmou que “acusações relativas a organização criminosa, ainda que graves e submetidas à Justiça Criminal, não podem ser automaticamente convertidas em prova de integração a organização paramilitar”. Gamil Föpel, que representa o candidato na área criminal, disse ainda que Binho não foi condenado por decisão de órgão colegiado
Decisão do TRE: Por unanimidade, barrou a candidatura. O relator do caso, Moacyr Pitta Lima Filho, afirmou que a organização criminosa tem características de grupo paramilitar —o que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) veda no processo eleitoral. Citou, por exemplo, o uso de armas, domínio da economia ilícita local e a influência sobre instituições públicas
2) Candidato: Clébio Jacaré (União-RJ)
Cargo: Deputado federal
Suspeita: Acusado de liderar fraudes na Prefeitura de Itatiaia (RJ) com nomeação de funcionários fantasmas, fraudes em licitação e cobrança de propina
Outro lado: Defesa afirmou que o candidato “responde a uma ação na Justiça, sem decisão em primeira instância e sem vinculação com organizações paramilitares”
Decisão do TRE: Decidiu vetar o candidato, por considerar haver provas robustas de participação do candidato nas fraudes, considerada pelo TRE do Rio uma “milícia de gravata”
3) Candidata: Cristiane do Roberto Jefferson (DC-RJ), ex-deputada federal
Cargo: Deputada federal
Suspeita: A Procuradoria menciona que a filha do ex-deputado Roberto Jefferson foi investigada por suspeita de empregar a influência política de cargos, como o de então deputada federal e secretária municipal no Rio para obter vantagens em contratos. A investigação focou entre 2013 e 2018. A suposta propina teria sido entregue a assessores de Cristiane. Ela foi presa preventivamente em 2020, e solta menos de um mês depois. Este processo ainda não foi julgado e está em fase de recurso
Outro lado: A defesa disse que o indeferimento foi “juridicamente equivocado”. “O parâmetro específico posteriormente usado —a chamada tese da ‘milícia de gravata’— foi formulado pelo TRE-RJ depois da abertura do prazo defensivo, e o próprio relator havia votado contra sua adoção no precedente.”
Decisão do TRE: Por maioria, barrou a candidatura. O relator do caso, Paulo César Salomão Filho, afirmou que o suposto esquema foi feito durante o período em que Cristiane era deputada, cargo que ela almeja cumprir novamente. Afirmou ainda que seu voto pela impugnação não se apoia no fato de que Cristiane é filha de Roberto Jefferson
4) Candidato: Cristiano Hermógenes (Avante-RJ)
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Irmão de Marcinho VP, apontado como maior líder do Comando Vermelho, Hermógenes é suspeito de manter vínculos com a facção. Decisão do tribunal cita prisão cautelar de 2006, quando Cristiano foi investigado sob suspeita de ser substituto provisório de Marcinho no Complexo do Alemão. O caso foi arquivado
Outro lado: O advogado Jadir Elias afirmou que “não há elementos probatórios concretos e robustos que justifiquem impedir a candidatura”. Disse ainda que “as alegações apresentadas não encontram suporte em provas capazes de fundamentar medida tão grave”
Decisão do TRE: Barrou a candidatura. O relator, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, disse que a candidatura de Hermógenes “representa risco de penetração e representação política da facção Comando Vermelho”
5) Candidato: Diego Alba (PSDB-RJ)
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Relatório de inteligência do TRE-RJ diz que uma condenação criminal por quadrilha armada contra Alba, em crime ocorrido em 2009, “evidencia vínculo qualificado com a criminalidade organizada”. O relatório também afirma que o candidato “foi aprovado pela alta cúpula” do CV para fazer atos de campanha em territórios dominados pela facção. Menciona ainda processo a que o candidato responde por coação de testemunha
Outro lado: O advogado Afonso Destri afirmou que o relatório de inteligência não trouxe elementos de prova ou indícios ao dizer que Alba teria sido autorizado pela cúpula do CV, “valendo-se de uma nefasta presunção de que só se faz campanha em comunidades se houver autorização do crime organizado”. A defesa diz ainda que a realização de campanha em comunidades “não pode, por si só, autorizar a conclusão de qualquer irregularidade”
Decisão do TRE: Por unanimidade, o registro de candidatura foi indeferido. A decisão afirma que o histórico de quadrilha armada, o indício de coação e a “possível autorização” do CV compõem indícios “robustos, graves e convergentes” que vinculam o candidato a uma organização criminosa armada
6) Candidato: Dinho Dowsley (MDB-PB), presidente da Câmara Municipal de João Pessoa
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Procuradoria afirma que sua campanha a vereador nas eleições de 2024 foi beneficiada pelo controle da facção criminosa Nova Okaida em um bairro de João Pessoa e que Dowsley usou intermediários ligados ao grupo para coagir moradores e restringir a propaganda de adversários, além de prometer vantagens e cargos na estrutura municipal
Outro lado: A Folha entrou em contato com o escritório Nóbrega Farias, que representa Dowsley, por e-mail e por ligação na quarta-feira (30), mas não houve resposta. No processo, a defesa disse que há apenas denúncia inicial por crimes eleitorais comuns contra o candidato e que ele não poderia ser punido por atos de terceiros “à sua revelia”
Decisão do TRE: Por maioria, barrou a candidatura. O relator, Kéops de Vasconcelos, disse que documentos, como mensagens de WhatsApp, revelam uma participação efetiva do candidato em reuniões com integrantes da Nova Okaida
7) Candidato: Dr. Hugo (Republicanos-AP)
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Advogado, Dr. Hugo é suspeito de vínculo com a facção Família Terror do Amapá. O Ministério Público Eleitoral sustenta que diálogos extraídos do celular de um líder da facção indicam, supostamente, que Hugo liberava presos sem a instalação de tornozeleira eletrônica, mediante pagamento a servidores da administração penitenciária do estado
Outro lado: Dr. Hugo, que faz a própria defesa no processo, afirma não identificar elementos que justifiquem o impedimento da candidatura. Ele diz que a impugnação envolve fatos de 2021 que não guardariam, segundo ele, relação direta com o contexto eleitoral. “Não quero privilégios. Quero um julgamento imparcial, baseado em provas e dentro da legalidade.”
Decisão do TRE: Barrado por maioria de votos. O presidente, juiz Rommel Araújo, afirmou no voto que a impugnação é necessária para evitar que facções criminosas tenham controle da eleição “a ponto de contaminar toda a sociedade amapaense”
8) Candidato: João Drumond (PRD-RJ)
Cargo: Deputado federal
Suspeita: Pessoas investigadas sob suspeita de integrar organização criminosa do jogo do bicho estariam articulando a candidatura do neto do bicheiro Luizinho Drumond
Outro lado: O candidato declarou, em nota, que “jamais teve participação no jogo do bicho ou envolvimento com quaisquer facções ou organizações criminosas. “Infelizmente as mentiras e falsas denúncias nascem de narrativas desprovidas de qualquer prova idônea”.
Decisão do TRE: Barrou a candidatura
9) Candidato: Marcos Muller (Avante-RJ), ex-deputado estadual
Cargo: Deputado federal
Suspeita: Acusado de liderar um esquema de “rachadinha” em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando era deputado
Outro lado: A Folha não conseguiu o contato do candidato nem de sua defesa (Matheus Tavares Ferreira de Andrade, sem telefone). A reportagem enviou mensagem via redes sociais do ex-deputado, sem receber retorno. No processo, sua defesa alegou não haver condenação contra o candidato. Disse também que não há relação do ex-deputado com crime organizado armado a que se refere o precedente do TSE sobre o tema
Decisão do TRE: Barrado
10) Candidata: Mariana de Souza (PP-RJ)
Cargo: Deputada federal
Suspeita: É casada com Wilson Marques de Albuquerque, vulgo Zé Dirceu ou Alex, acusado de ser um dos líderes do Comando Vermelho em Alagoas, além de, segundo a Procuradoria, ser dona de uma empresa vinculada ao tráfico local. Seu reduto eleitoral é o Complexo da Penha, área de atuação da facção
Outro lado: A Folha não conseguiu localizar um contato do advogado François Ranieri Mendes Felix, que representa Mariana no TRE. No processo, a defesa afirmou que ela não poderia ser responsabilizada pelos crimes atribuídos ao marido e que seu desempenho eleitoral na Penha se dá em reconhecimento ao trabalho social que realiza na comunidade
Decisão do TRE: Por unanimidade, barrou a candidatura. O relator do caso, Paulo César Salomão Filho, afirmou que a candidata admitiu ter um relacionamento com o membro do CV e ter conhecimento da condição criminal dele. Além disso, aponta que a atuação política e assistencial de Mariana está concentrada em uma área cujo acesso depende do aval da facção, local que também deu 87,8% dos votos à candidatura a vereadora nas eleições de 2024
11) Candidato: MC Hulk da Selva (DC-RJ)
Cargo: Deputado Federal
Suspeita: MC de funk, Hulk da Selva é suspeito de mencionar nomes de lideranças do Comando Vermelho nas letras. O TRE cita registro audiovisual em que ele aparece ao lado de pessoas armadas, em uma comunidade. Relatório de inteligência do TRE diz que comitê de articulação de Hulk da Selva fica em comunidade dominada pela CV
Outro lado: A reportagem não encontrou formas de contato com o advogado João Victor Klen, cadastrado como representante de MC Hulk da Selva no TRE. O número do profissional não está disponível no cadastro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O perfil nas redes sociais não é aberto para mensagens. A defesa diz no processo que não há nada concreto de vínculo com organização armada
Decisão do TRE: O registro de candidatura foi indeferido por unanimidade. A decisão diz que Hulk da Selva fez “promoção pública e reiterada da estrutura de poder armado” do CV
12) Candidato: Pastor Everaldo (Podemos-RJ)
Cargo: 1° suplente do candidato ao Senado Marcos Dias (Podemos), seu irmão
Suspeita: Pastor Everaldo é acusado de ser um dos articuladores de suposto esquema na gestão do ex-governador Wilson Witzel que mirava lotear a secretaria de Saúde. Seu caso é citado como “milícia de gravata”, quando um grupo usa o aparato interno para determinar contratações, nomeações e beneficiários, fazendo o mesmo, segundo o tribunal eleitoral, do que uma milícia tradicional faz
Outro lado: A reportagem ligou e enviou mensagem na quarta (30) para o escritório Proetti Advogados, cujos sócios estão cadastrados como defesa de Everaldo, mas não houve resposta. No processo, a defesa diz que contra Everaldo há “ações penais pendentes e sem sentença”, e que é indevido comparar crimes contra a administração pública com milícia armada. Diz ainda que a denúncia contra ele, de 2020, está há seis anos sem sentença e que deve prevalecer a presunção de não culpabilidade
Decisão do TRE: Sob argumento de que a chapa não é divisível, o TRE indeferiu o registro de Pastor Everaldo e da chapa de Marcos Dias, apesar de o registro de Marcos e da segunda suplente, Elaine Diniz, terem sido deferidos. O relator, desembargador eleitoral Guilherme Calmon Nogueira da Gama, afirmou que Everaldo “ocupou posição de liderança em uma milícia de gravata”, “especializada na dilapidação dos cofres da saúde pública fluminense.”
13) Candidato: Paulo Lomenha (Mobiliza-RJ)
Cargo: Deputado Federal
Suspeita: Lomenha é suspeito de comandar um grupo que fraudava licitações municipais no interior. A denúncia de 2016 diz que o candidato usava influência política em prefeituras para chantagear empresários e direcionar contratos de coleta de lixo. Também é suspeito de desvio de verbas hospitalares através de OSs (Organizações Sociais)
Outro lado: O advogado Mauricio Mendes afirma que Lomenha não pertence a facções e “não é ungido por elas para representá-las no Congresso”. “O TSE tenta barrar uma infiltração sistemática do crime organizado. O Paulo Lomenha é um caso isolado: responde a um processo de organização criminosa, mas não é membro de uma organização que tenta se infiltrar. É diferente de ter um candidato que está à serviço de uma organização. Ele foi preso há dez anos e a justiça não tomou decisão”, afirma
Decisão do TRE: A candidatura foi indeferida por maioria. No voto, o relator Guilherme Calmon Nogueira da Gama afirmou que exigir condenação final para afastar lideranças do crime das eleições “equivaleria a permitir que o mandato seja utilizado como escudo para impunidade”
14) Candidato: Paulo Melo (União-RJ), ex-deputado estadual
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Investigado sob suspeita de comandar quadrilha que explora máquinas de caça-níqueis clandestinas nos municípios de Saquarema, Araruama e Rio Bonito, todos no Rio
Outro lado: A defesa do candidato disse que “é um absurdo jurídico que alguém seja afastado do pleito eleitoral em razão de uma denúncia anônima, que gerou uma busca e apreensão infrutífera há mais de 14 meses, sem que tenha sido denunciado por ausência de provas”
Decisão do TRE: Barrou a candidatura
15) Candidato: Renato Machado (PT-RJ), candidato à reeleição
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Segundo a Procuradoria, Machado é líder do núcleo político e mentor intelectual de uma organização criminosa de Maricá (RJ). O órgão afirma que o grupo atua “em simbiose” com uma narcomilícia e combina o tráfico de drogas, em aliança com a facção TCP (Terceiro Comando Puro) com a exploração de serviços ilícitos como “gatonet”, venda de cigarros, cobrança de taxas e imposição de regime de terror em comunidades da cidade
Outro lado: A defesa afirmou que o deputado foi retirado pela Justiça do processo em que era acusado de ter sido o mandante do homicídio de um jornalista. Em nota, o advogado Adenor dos Santos disse que, portanto, a alegação de vínculo com o crime organizado é “falsa, fantasiosa, irresponsável e já foi soterrada pela Justiça”
Decisão do TRE: Por unanimidade, barrou a candidatura. O relator Bruno Bodart afirmou que existe uma “engrenagem criminosa e política concreta, com finalidade eleitoral explícita” no caso envolvendo Machado. Segundo ele, os criminosos podem interferir em favor do candidato e consequentemente comprometer o processo eleitoral, citando um possível retorno do “voto de cabresto”
16) Candidato: Ricardo Abrão (PSDB-RJ)
Cargo: Deputado federal
Suspeita: Candidato é suspeito de dar de suporte financeiro a um esquema de compra de votos em favor de seu primo reeleito prefeito de Nilópolis (RJ) nas eleições de 2024, tendo sido alvo de operação da Polícia Federal
Outro lado: O deputado disse, em nota, que não participou como candidato nas eleições de 2024. “Estou tranquilo e à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos necessários”. Ele não comentou a decisão do TRE
Decisão do TRE: Barrou a candidatura
17) Candidato: Vaguinho Neguinho (PRD-RJ)
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Candidato é investigado sob suspeita de manter contato direto com diferentes organizações criminosas em Nova Iguaçu para controle de campanha eleitoral em territórios no município e exploração de serviços de internet
Outro lado: O advogado Rafael Alves, que representa o candidato, disse que seu cliente trabalha há anos com serviços de internet e atua em diferentes bairros da cidade. “Ele está mais para vítima do que para sócio”, afirmou
Decisão do TRE: Barrou a candidatura
18) Candidato: Val Ceasa (PRD-RJ), candidato à reeleição
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Deputado é suspeito de ter tentado interferir junto à Polícia Militar para evitar a demolição de mansão atribuída a traficante do Terceiro Comando Puro
Outro lado: A Folha enviou e-mail para seu gabinete e mensagem para sua assessoria de imprensa, mas não obteve retorno. O advogado Rafael Farias não respondeu ao pedido de posicionamento. No processo, sua defesa afirma que a suspeita não gerou nenhuma denúncia criminal contra o candidato, sendo apenas uma investigação preliminar
Decisão do TRE: Barrado
19) Candidato: Vandro Família (PSDB-RJ), ex-deputado estadual
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Candidato foi denunciado sob acusação de liderar milícia em Magé (RJ), com coação de testemunhas, além de ser investigado sob suspeita de participação na morte de rival político
Outro lado: Em nota, o candidato afirmou que é ficha limpa e não responde a processo criminal. Ele afirma que a decisão do TRE foi equivocada. “Não aceito que ninguém me associe ou insinue envolvimento com organização criminosa”, disse o ex-deputado
Decisão do TRE: Barrado
20) Candidato: Vitor Hugo Castelliano (MDB-PB), ex-prefeito de Cabedelo (PB)
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Procuradoria aponta ligação com a Tropa do Amigão, associada ao Comando Vermelho na Paraíba. Diz que Castelliano firmou um “acordo de benefício mútuo”: a facção dava sustentação ao grupo político do então prefeito por meio da coação de eleitores e, em troca, a gestão municipal “convertia a máquina administrativa em um canal de financiamento e abrigo para faccionados”
Outro lado: A advogada Daniella Ronconi, que também é esposa do candidato, disse que a denúncia contra ele pratica lawfare (uso da lei para fins políticos) e se refere à nomeação por Castelliano de oito pessoas “sem antecedentes criminais, às quais se atribuem supostos contatos com criminosos, sem demonstração de que ele conhecesse esses alegados vínculos ou tivesse participado de qualquer atividade ilícita”
Decisão do TRE: Por maioria, barrou a candidatura. O relator do caso, Kéops de Vasconcelos, afirmou que as investigações mostram “um estarrecedor e orquestrado” quadro de infiltração do crime organizado na prefeitura durante a gestão do candidato
Leia mais sobre a relação entre crime e eleições
- Candidatos suspeitos de ligação com crime organizado recebem R$ 21,6 milhões de verba pública
- TRE-RJ amplia regra do TSE contra grupo paramilitar e barra candidato de ‘milícia de gravata’
- Procuradoria vincula 23 candidatos ao crime organizado em 6 estados
- Partidos lançam candidatos suspeitos de elo com facções apesar de pressão do Ministério Público
- Procuradoria usa parentesco com acusados para barrar candidaturas no RJ por vinculação ao crime
- Partidos criam regras contra candidatos ligados a facções após pressão do Ministério Público
- Territorialização do voto no RJ amplia força do crime organizado na política
- TSE foca milícia armada ao vetar candidato sem condenação
- Lei não acompanhou crime no RJ, e rigor vem de Cármen Lúcia, diz procuradora eleitoral
Candidatos com o registro autorizado
21) Candidato: Antonio Rueda (União-RJ), presidente nacional do União Brasil
Cargo: Deputado federal
Suspeita: Candidato faz campanha conjunta com Márcio Canella (União-RJ) (leia abaixo), que conta com apoio político de dois milicianos condenados de Belford Roxo (RJ) e os nomeou como secretário quando prefeito da cidade da Baixada Fluminense
Outro lado: O advogado Rafael Alves disse que o candidato não tem como conhecer todos os aliados dos candidatos com que faz “dobrada” e classificou o caso como uma “quarteirização” de responsabilidade. “Tanto que foi deferido por 7 a 0.”
Decisão do TRE: Autorizado a concorrer. Juízes eleitorais entenderam que não há indícios de participação do candidato no crime organizado, não podendo ser responsabilizado por crimes atribuídos a terceiros
22) Candidato: Cícero Lucena (MDB-PB), ex-senador e prefeito de João Pessoa
Cargo: Governador
Suspeita: Caso tramita em sigilo, mas a Procuradoria no estado confirma que a ação foi apresentada por suposto elo com o crime organizado
Outro lado: Defesa diz que o candidato não responde a processo criminal e não teve contra si medida preventiva relacionada a facções. “Ao longo da investigação não tem um único contato telefônico ou por mensagem com qualquer pessoa envolvida com facções”, afirma o advogado Walter Agra
Decisão do TRE: Autorizou a candidatura. A Procuradoria recorreu. No acórdão de Dinho Dowsley (leia abaixo), o relator, Kéops de Vasconcelos, cita o caso de Lucena para afirmar que o MP não ofereceu denúncia contra o candidato ao governo e que a ação pretendia responsabilizar ele por atos atribuídos a terceiros e familiares –sua esposa e filha. “Considerou-se que não havia comprovação de participação direta de Cícero de Lucena em atos de execução ou comando em sintonia com a organização criminosa.”
23) Candidato: Filipe Pereira (Podemos-RJ)
Cargo: Deputado federal
Suspeita: Apontado pela Procuradoria como parte do grupo criminoso comandado pelo pai do candidato, Pastor Everaldo (Podemos-RJ). Segundo o órgão, Filipe seria sócio de uma empresa usada para lavar dinheiro do esquema. Ele também teve sua prisão temporária decretada pelo STJ pelo prazo de cinco dias e foi alvo de busca e apreensão em sua residência
Outro lado: A defesa de Filipe Pereira disse que “seu único apontamento refere-se a uma medida cautelar no ano de 2020 que não gerou qualquer denúncia por ausência de provas em seis anos”. Afirmou ainda que o TRE admitiu a candidatura de outros alvos das mesmas cautelares de Pereira. Disse também que o tribunal contrariou o precedente do TSE
Decisão: Por maioria, o TRE-RJ inicialmente barrou a candidatura. O relator do caso, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, afirmou que os elementos não são parte de uma suspeita isolada, mas mostram a integração do candidato em um “esquema estruturado de comando e assalto ao erário do Estado do Rio de Janeiro”. No TSE, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acatou nesta quinta (1º) recurso do candidato. Ele entendeu que a organização criminosa apontada pelo MP e caracterizada como “milícia de gravata” pelo TRE do Rio não tem natureza paramilitar com intuito de interferir na disputa eleitoral. “O propósito do esquema residia em auferir benefícios financeiros, em favor de seus integrantes, mediante prática de fraudes a licitações no âmbito da Administração Pública”, escreveu em sua decisão
24) Candidato: Jamilson Name (PP-MS)
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Em ação que investiga uma quadrilha do jogo do bicho em Mato Grosso do Sul, ele foi condenado, em primeira instância, a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro por meio de uma empresa comandada por ele. Recorreu da decisão. O caso tem relação com o de Jerson Domingos (leia abaixo)
Outro lado: Os advogados Alexandre Ávalo e José Rizkallah Júnior, que representam Name e Domingos, afirmaram que não ficou demonstrado, “de forma concreta, individualizada e contemporânea”, o vínculo entre os candidatos à “hipotética estrutura” criminosa e a projeção dela sobre o processo eleitoral. Também defenderam que casos criminais não podem ser ser automaticamente transferidas para a esfera eleitoral como fundamento para impedir candidaturas
Decisão do TRE: Por decisão da maioria, autorizou a candidatura. O relator, Fernando Nardon Nielsen, ficou vencido. Ele argumentou que o caso não se baseia em mera narrativa. “O candidato possui contra si sentença penal própria, resultante de ação penal em que exerceu ampla defesa, reconhecendo sua participação e liderança em organização criminosa e lavagem de dinheiro.”
25) Candidato: Jerson Domingos (União-MS)
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Também foi denunciado em ação penal decorrente da Operação Ormetà contra uma quadrilha do jogo do bicho que atua no estado. Ele é apontado pela Procuradoria como o conselheiro de Jamilson Name e interlocutor político da organização criminosa investigada
Outro lado: Os advogados Alexandre Ávalo e José Rizkallah Júnior, que representam Name e Domingos, afirmaram que não ficou demonstrado, “de forma concreta, individualizada e contemporânea”, o vínculo entre os candidatos à “hipotética estrutura” criminosa e a projeção dela sobre o processo eleitoral. Também defenderam que casos criminais não podem ser ser automaticamente transferidas para a esfera eleitoral como fundamento para impedir candidaturas
Decisão do TRE: Por maioria, autorizou a candidatura. O relator do caso, Luiz Tadeu Barbosa Silva, afirmou que o material relativo a Jerson Domingos é acusatório e que “interlocução política, ainda que reprovável, não é aparato de força”. “Não se aponta bairro, comunidade, distrito ou município submetido a domínio armado em favor da candidatura; não se descreve cobrança de taxas, exploração monopolística de serviços, extorsão territorializada ou submissão de população a poder paralelo; não se individualiza um único ato de ameaça, violência ou constrangimento.”
26) Candidato: Junior da Lucinha (PSD-RJ), vereador do Rio de Janeiro
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Para o Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Junior da Lucinha é a continuidade do capital político da mãe, a deputada estadual Lucinha (PSD), investigada pela Polícia Federal e denunciada por supostamente ser a parte política da maior milícia da zona oeste do Rio –o Conselho de Ética da Alerj arquivou representação contra a deputada há dois anos. O MPE cita a concentração dos votos de mãe e filho no mesmo território
Outro lado: “Junior tem quatro mandatos como vereador da capital, uma história política construída sempre de forma transparente, nunca respondeu a nenhum processo cível, ou criminal. A gente tinha confiança de que o registro seria deferido”, afirmou o advogado Eduardo Damian Duarte
Decisão do TRE: O registro foi deferido por unanimidade. O relator, Fabio Ribeiro Porto, afirma que não há indícios precisos de que ele seja integrante, ou apoiado por organização paramilitar, “não se configurando a hipótese de vinculação orgânica” em relação às denúncias que envolvem a mãe
27) Candidato: Márcio Canella (União-RJ), ex-deputado estadual e ex-prefeito de Belford Roxo
Cargo: Deputado estadual
Suspeita: Candidato conta com apoio político de dois milicianos condenados de Belford Roxo, além de ter os nomeado como secretário quando prefeito da cidade, mesmo após decisão judicial que os vinculava ao crime organizado
Outro lado: O advogado Rafael Alves afirmou que Canella combateu as facções criminosas em sua administração, derrubando barricadas em favelas. Disse que os dois ex-secretários foram exonerados após decisão definitiva, respeitando o direito de defesa
Decisão do TRE: Autorizado a concorrer. Juízes eleitorais entenderam que não há indícios de participação do candidato com o crime organizado, não podendo ser responsabilizado por crimes atribuídos a terceiros
28) Candidato: Marcos Dias (Podemos-RJ)
Cargo: Senador
Suspeita: Procuradoria afirma que o candidato é investigado sob a suspeita de ser integrante do grupo criminoso comandado pelo Pastor Everaldo (Podemos-RJ) (leia abaixo), seu irmão, atuando na administração de contratos, fraudes à licitação e pagamentos de vantagens indevidas –parte de uma “milícia da gravata”– durante o governo de Wilson Witzel
Outro lado: Procurada pela Folha, a defesa de Marcos Dias disse que não comentaria porque o candidato teve seu registro deferido. À Justiça Eleitoral, a advogada Patrícia Proetti afirmou que o candidato foi alvo de busca e apreensão, mas não foi incluído na denúncia após a conclusão das investigações do caso
Decisão do TRE: Por unanimidade, autorizou a candidatura. O relator do caso, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, disse que, embora os fatos investigados sejam graves, há ausência de denúncia recebida, de prisão cautelar ou de colaboração premiada que justifique impedir a candidatura
29) Candidato: Ney Santos (Republicanos-SP), ex-prefeito de Embu das Artes (SP)
Cargo: Deputado federal
Suspeita: Alvo de investigações da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo por suposta ligação com o PCC (Primeiro Comando da Capital) em um esquema de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas em postos de combustíveis no estado. Chegou a ficar foragido após ter a prisão preventiva decretada em 2016
Outro lado: A defesa de Ney Santos diz que o Ministério Público, “de forma leviana”, tenta ligar seu nome a uma organização criminosa, mas não materializa as acusações no processo. “Todas as imputações feitas pelo Ministério Público foram investigadas à exaustão e, ao final, por total ausência de prova, o Poder Judiciário sempre reconheceu sua inocência”, afirma
Decisão do TRE: Por maioria, autorizou a candidatura. A relatora, Danyelle Galvão, disse que os elementos que ligam Ney Santos ao PCC têm “caráter estritamente indiciário”. “Acolher a pretensão da Procuradoria Regional Eleitoral, em impugnação ao registro de candidatura, equivaleria a presumir a autoria delitiva do candidato em crimes de extrema gravidade sem que houvesse uma condenação criminal prévia que assim o atestasse.”
30) Candidato: Waguinho (Republicanos-RJ), ex-prefeito de Belford Roxo
Cargo: Senador
Suspeita: É acusado pela Procuradoria de ter vínculo com a milícia em Belford Roxo. À frente da prefeitura do município, ele nomeou servidores que foram acusados de chefiar milícia local, como o ex-PM condenado Juracy Alves Prudêncio, conhecido como Jura
Outro lado: A defesa afirmou que as acusações partiram de adversários políticos para macular a imagem do candidato, “e acabaram por esbarrar na mais absoluta ausência de provas”. “A especulação teve origem em notícia de inelegibilidade sem fundamento, motivada por uma atuação política de baixo padrão”, disse o advogado Admar Gonzaga
Decisão do TRE: Por unanimidade, os juízes eleitorais entenderam não haver provas diretas da acusação. O julgamento chegou a ser suspenso para checar uma informação da Procuradoria que citava Waguinho como “envolvido” em uma investigação criminal. O órgão depois afirmou que o caso não teria avançado