Prefeitura de Ribeirão Pires não autoriza suspensão de pagamento em dinheiro no transporte coletivo


Prefeitura de Ribeirão Pires não autoriza suspensão de pagamento em dinheiro no transporte coletivo

Município notificou oficialmente a concessionária e determinou a manutenção da aceitação da tarifa em espécie; descumprimento poderá gerar sanções e multas

A Prefeitura de Ribeirão Pires notificou oficialmente a concessionária responsável pelo transporte coletivo municipal e não autorizou qualquer alteração na forma de cobrança da tarifa, incluindo a suspensão do pagamento em dinheiro nos ônibus da cidade. A medida, apresentada de forma unilateral pela empresa e sem aval do município, foi questionada pelo Departamento de Mobilidade Urbana, que concedeu prazo de 24 horas para a apresentação de justificativa.

Após receber a resposta dentro do prazo estabelecido, a administração municipal realizou análise técnica e considerou que os argumentos apresentados não justificam a alteração pretendida. Por esse motivo, a Prefeitura formalizou nova notificação à concessionária, determinando que seja mantida a aceitação do pagamento da passagem em dinheiro.

Em caso de descumprimento da determinação, a concessionária estará sujeita à aplicação das penalidades previstas, incluindo multa, conforme o Decreto Municipal nº 5.392, de 13 de fevereiro de 2004, que regulamenta a execução e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros em Ribeirão Pires.

Além disso, a Prefeitura irá oficializar o Procon e o Ministério Público, comunicando sua posição sobre o caso e as providências administrativas já adotadas, para que os órgãos acompanhem a situação e adotem as medidas que entenderem cabíveis.

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