Por que a Lei Antiterrorismo no Brasil não enquadra facções como CV e PCC? E como este debate pode impactar as eleições?

Governo do Brasil tenta impedir que os EUA classifiquem facções criminosas do país como terroristas. Lei brasileira não enquadra ação de grupos como CV e PCC como terrorismo. Mas a oposição quer mudar definição, apoia classificação dos EUA e aposta nesta pauta.

A tentativa do Brasil de impedir que os Estados Unidos classifiquem facções criminosas brasileiras como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO, na sigla em inglês) reflete o que diz a legislação nacional. Isso porque grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) não são considerados organizações terroristas, explicam especialistas (leia mais abaixo).

➡️Contexto: em ligação com Marco Rubio neste domingo (8), Mauro Vieira tentou barrar a classificação de facções como Organizações Terroristas Estrangeiras. O pedido é que os EUA esperem o encontro entre Trump e Lula para avançarem com o tema.

Na legislação brasileira, terrorismo é definido pela prática de atos violentos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio ou a paz pública”.

Em maio do ano passado, após ser questionado por uma comitiva americana sobre o assunto em uma reunião no Minstério da Justiça, o então secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sabburro, explicou a diferenciação brasileira.

“Estas organizações criminosas [brasileiras] não têm qualquer viés ideológico, não têm qualquer viés político, religioso, não querem mudar o sistema. Muito pelo contrário, elas pretendem a prática de infrações penais, lavagem de dinheiro”, afirmou o secretário.

Ou seja, a motivação é o que diferencia um grupo terrorista de uma facção criminosa no Brasil. Terroristas costumam buscar fins ideológicos ou políticos, enquanto facções como o PCC ou o CV visam o lucro, especialmente por meio do tráfico de drogas, armas e crimes financeiros.

Thiago Bottino, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio, explica ao g1 que a busca pela desestabilização do Estado é outro fator para diferenciar facções criminosas de grupos terroristas.

“Um ato terrorista quer desestabilizar o governo. Já organizações criminosas como as nossas não querem desestabilizar governo nenhum, muito pelo contrário. Quanto mais estável for a situação, melhor para atividades criminosas deles”, diz.

Porém, nos EUA, o conceito de organização terrorista é mais genérico, e o presidente tem mais poder para aplicar esta definição. Um dos critérios é “representar ameaça à segurança de cidadãos ou à segurança nacional dos EUA”.

Trump se aproveitou disso para declarar como organizações terroristas, por exemplo, o grupo criminoso venezuelano Tren de Aragua e seis cartéis mexicanos.

Fontes diplomáticas dizem que a diferença dos conceitos é um dos argumentos que o país deve usar para barrar neste momento a reclassificação dos EUA. Além disso, o governo Lula prepara um dossiê para comprovar aos EUA que o país tem ações contra o crime organizado.

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